Programa de Relacionamento Clube Volvo
VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA.
Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, 2600 – CIC
CEP 81260-900 - Curitiba – Paraná
CNPJ 43.999.424/0001-14
1. DO PROGRAMA
1.1. O Programa de Relacionamento Clube Volvo (doravante denominada “Programa”) será promovida pela VOLVO DO BRASIL, doravante denominada “Realizadora”, constituindo-se em um Ato Unilateral com promessa de recompensa, conforme o disposto nos artigos 854 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
1.2. O presente Programa tem como finalidade reconhecer a importância do motorista e premiar a realização de serviços nas Concessionárias Volvo.
1.3. Este Programa terá validade no período de 15 de outubro de 2017 até o dia 31 de dezembro de 2019 e será realizado em todo o território nacional.
1.4. Para fins deste Programa de Relacionamento somente serão consideradas válidas as participações que tiverem sido realizadas e concluídas dentro do período indicado no item 1.3.
2. DA ELEGIBILIDADE
2.1. Poderão participar do presente Programa apenas motoristas que possuam carteira de habilitação na categoria C, D e E, desde que estejam com suas habilitações em perfeitas condições de uso e dentro do prazo de validade.
2.2. Para efetivar a sua participação neste Programa, o motorista interessado deverá baixar o aplicativo Clube Volvo na Apple Store ou Google Play em seu aparelho de telefonia móvel, ou no portal www.clubevolvo.com.br e realizar o seu cadastro fornecendo os seguintes dados: nome completo, telefone com DDD, e-mail, data de nascimento e CNH, além de criar uma senha de acesso .
2.2.1. O aplicativo poderá ser baixado gratuitamente em qualquer aparelho de telefonia móvel que possua sistema operacional ANDROID ou iOS.
2.3. Após baixar o Aplicativo e realizar o cadastro na forma acima, o Motorista estará automaticamente participando deste Programa.
2.4. Os motoristas participantes terão 4 (quatro) formas de obter pontos neste Programa, conforme abaixo descrito:
- Serviços realizados na Concessionárias Volvo, por meio de cadastramento de NF válida;
- Testes de conhecimento, que pontuam ao participante assinalar a resposta correta.
- Datas Comemorativas, como dia do aniversário do motorista.
- Avaliação do Consultor, após o atendimento prestado na concessionária.
2.5. A realização do serviço nas Concessionárias Volvo será verificada através do cadastro na nota Fiscal de Serviços diretamente no aplicativo ou no portal da promoção.
2.5.1. Será admitido somente um cadastro de Nota Fiscal por dia, independentemente do valor constante no referido documento.
2.6. A Avaliação do Consultor será feita diretamente pelo participante para avaliar o atendimento recebido logo após a realização do serviço na Concessionária Volvo.
2.6.1. A avaliação será feita outorgando notas de 1 a 5 pelo atendimento recebido. Caso a nota atribuída seja inferior a 3 (três) será solicitado ao participante que informe o motivo da nota atribuída.
2.7. Mensalmente a empresa Realizadora fará o teste de conhecimento que deverá ser respondido pelo participante, caso queira, por meio do Aplicativo ou portal. O teste de conhecimento versará sobre produtos Volvos, valores da marca e outros assuntos relacionados à sua atividade e/ou às atividades da marca.
2.8. Os Motorista participantes receberão a seguinte pontuação para cada ação realizada:
Ação |
Pontuação |
Cadastro de NF de serviço realizado nas Concessionárias Volvo |
200 |
Avaliação do Consultor |
50 |
Teste de conhecimento |
30 |
Datas Comemorativas |
30 |
2.9. Todos os pontos acumulados pelos participantes no decorrer da realização deste Programa poderão ser trocados por produtos conforme o catalogo existente no próprio aplicativo Clube Volvo.
2.10. Serão disponibilizados os seguintes produtos para troca:
Item |
Pontuação necessária para a troca |
Boné Volvo |
2.000 pontos |
Camiseta Volvo |
3.200 pontos |
Caneca térmica Volvo |
4.000 pontos |
Bolsa de Viagem Volvo |
7.200 pontos |
Miniatura Volvo FH 1:50 |
11.200 pontos |
2.10.1. Não será permitido ao premiado trocar a sua recompensa por qualquer outra ou convertê-las em dinheiro.
2.11. Os pontos poderão ser acumulados pelos participantes deste Programa a partir do mês de Novembro de 2017 e terão validade de 12 (doze) meses a partir da outorga.
2.12. Os pontos mais antigos serão resgatados primeiramente.
2.13. Fica previamente estabelecido que a empresa Promotora poderá adotar períodos promocionais em que a pontuação poderá ser dobrada, conforme o caso. Nestes casos, a empresa fará um comunicado prévio à todos os participantes.
2.14. O resgate de prêmios será feito no período de Março de 2018 até o mês de Dezembro 2019 e o participante poderá escolher livremente se deseja utilizá-los de forma total ou parcial. Uma vez escolhido o produto a ser trocado, o participante deverá indicar em qual concessionária Volvo deseja retirá-lo. Os prêmios serão entregues somente mediante a apresentação da carteira de habilitação C, D ou E.
2.15. Visando a retirada do brinde, o participante deve entrar na aba “resgate de pontos”, no próprio Aplicativo, emitir um voucher que gerará um código especial para ser usado no momento da retirada na concessionária.
2.16. A Realizadora não garante que as concessionárias terão em estoque, disponível para a retirada, o brinde escolhido pelo participante. Os estoques serão abastecidos temporariamente e caso o brinde escolhido não esteja disponível o participante deve esperar o prazo de um mês para resgatá-lo.
2.17. Em momento algum a Realizadora poderá ser responsabilizada por comunicações de vendas atrasadas, enviadas erroneamente, incorretas, inválidas ou imprecisas; ou que sejam perdidas por força de problemas de conexões com a Internet ou configurações de servidores.
2.18. Os participantes serão excluídos automaticamente do Programa em caso de quebra de regras éticas e comerciais da empresa Realizadora, bem como descumprimento de qualquer disposição do presente Regulamento.
2.19. Da mesma forma, os participantes serão excluídos automaticamente deste Programa em caso de suspeita de fraude, tentativa de fraude, ou fraude comprovada, podendo ainda responder civilmente e/ou criminalmente pelos seus atos.
2.20. Quaisquer outras ocorrências havidas no decorrer da realização deste Programa, que não estejam aqui previstas, serão analisadas por uma Comissão, cuja decisão é irretratável e irrecorrível.
3. CONSIDERAÇÕES GERAIS
3.1. A participação neste Programa implica na aceitação total de todos os itens deste Regulamento, que poderá ser alterado pela Realizadora tantas vezes quanto julgar necessário, a seu exclusivo critério, e com posterior divulgação.
3.2. Este Programa, por exclusivo critério da Realizadora, poderá ser interrompida ou encerrada a qualquer tempo. Nesses casos, todas as informações pertinentes serão amplamente divulgadas.
3.3. Serão automaticamente desclassificados os participantes que agirem de má-fé ou que, de alguma forma, burlarem as regras e condições deste Regulamento ou utilizarem mecanismos fraudulentos ou ilícitos, sem prejuízo de poderem responder civil e criminalmente por tais atos.
3.4. Serão ainda desclassificados deste programa os participantes que efetuarem qualquer tipo de manipulação de dados nos sistemas, ou ainda caso haja a constatação de práticas que, de alguma maneira e a critério exclusivo da Realizadora, caracterizem infração às normas que regem o relacionamento comercial, especialmente e sem se limitar a Comercialização de Caminhões e demais Convenções ou acordos existentes da Realizadora.
3.4.1. Em qualquer das hipóteses citadas no item acima fica reservado à Realizadora o direito de reaver os valores correspondentes às premiações eventualmente obtidas.
3.5. Os participantes concordam em autorizar o uso de suas imagens, sons de voz e nomes, em filmes, vídeos, fotos e cartazes, anúncios em jornais e revistas, pelo prazo de 2 (dois) anos após o encerramento deste Programa, para divulgação de sua participação, bem como da conquista da recompensa, sem nenhuma obrigação ou ônus para a Realizadora.
3.6. A participação no Programa será voluntária e facultativa, não havendo qualquer sanção àqueles que optem por não participar. As recompensas são meramente pontuais, restritas a este Programa.
3.7. Eventuais controvérsias e casos omissos no presente Regulamento serão submetidos a um Comitê especialmente constituído para esse fim, cuja decisão será soberana e à qual o participante declara aceitar se submeter.
3.8. Este Regulamento será divulgado aos interessados por meio do portal e aplicativo Clube Volvo.
3.9. Eventuais dúvidas que surgirem acerca do presente Programa poderão ser dirimidas por meio do e-mail faleconosco@clubevolvo.com.br .